Walter Gonçalves
Não entendo essa lei do atleta profissional de futebol.
Afinal, é entendimento trabalhista manso e pacífico de que o empregado só recebe pelo trabalho efetivamente prestado, de modo que cabe perguntar: porque para o jogador de futebol, em caso de rescisão, há a obrigação de se pagar todas as verbas devidas pelo restante de duração do contrato?
Sob o ponto de vista de 'trabalhador' qual é a diferença entre um empregado celetista e um jogador de futebol?
Com esse tipo de disposição, essa lei do profissional de futebol admite enriquecimento ilícito, sem causa, ou seja, receber salários sem a contrapartida da prestação laboral, situação essa que é abominada pelo ordenamento jurídico pátrio.
Salvo engano, esse pormenor da lei deveria ser repensado e revogado...
em Bate-Papo da Torcida > Quando coloquei aqui, falaram que eu era defensor do rojas... Tá ai...