Luan Monteiro
Já existem precedentes em casos na justiça brasileira que se permite a leitura dessa lei para enquadrar casos como esse, afinal assim como uma pessoa com intoxicacao alimentar pode ser considerada enferma, uma pessoa com intoxicação alcoólica também. Além do fato de que alguém que está em intoxicação alcoólica e dormindo não pode oferecer resistência. O que aparece após o ';' é como se fosse um novo tópico, ou seja que não há necessidade da pessoa ser menor de 14 anos para ser considerada vulnerável.
De qualquer forma, acho que a gente discutir em que artigo isso deveria ser enquadrado é o mesmo que discutir o sexo dos anjos.
em Bate-Papo da Torcida > Cara é atleta em recuperação, casado com filhos e vai pra gandaia
Em citação ao post:
O estupro de vulnerável é a conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos, com ou sem consentimento; pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem o discernimento necessário para a prática do ato, bem como, por qualquer outra razão, não possa oferecer resistência.
Previsão legal no ART. 217-A, do Código Penal em vigência. A matéria fala que a possível vítima tem 25 anos de idade e o acusado precisa ser ouvido, bem como a vítima, para saber se houve consensualidade.